METANOL URINÁRIO
Código:
MET
Sinônimo:
Álcool metilico (metanol)
Material:
Urina álcoois pós jornada
Volume:
5,0 mL
Método:
Cromatografia Gasosa
Volume Lab:
5,0 mL
Rotina:
Diária
Resultado em:
Interferentes:
3 dia(s)
Temperatura:
Refrigerado
Estabilidade da amostra:
Ambiente
Refrigerado
Freezer
Hora
Hora
Hora
0
168
0
Coleta:
Coletar urina de final de jornada de trabalho ou aleatória em frasco de coleta de urina limpo e sem aditivo. Enviar a amostra refrigerada e em tubo de transporte. Critérios de rejeição: -Amostra sem identificação; -Material inadequado; -Volume insuficiente; -Tubo aberto; -Contaminação da amostra; -Tubo de coleta danificado.
Interpretação:
Exame empregado para detecção de toxicidade pelo metanol utilizado em sínteses orgânicas e como solvente de tintas, resinas, tinturas, adesivos e corantes; na composição de tintas e removedores, esmaltes, vernizes, misturas anticongelantes, combustíveis, como gasolina e álcool; na manufatura de filme fotográfico, plástico, celulóide, sabão para tecidos, couro artificial, índigo sintético, formulações impermeabilizantes, vidro inquebrável. Sinônimos: Álcool Metílico Indicações: Exame útil para monitorização de indivíduos profissionalmente expostos ao metanol. Interpretação clínica: Níveis acima do Índice Biológico Máximo permitido (IBMP) indicam exposição ambiental acima do limite de tolerância. Sugestão de leitura complementar: Intoxicações por Produtos Químicos Derivados do Petróleo. Metanol. Disponível em http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/zoonoses_intoxicacoes/Intoxicacoes_por_Produtos_Quimicos_Derivados_do_Petroleo.pdf, consulta em 08 de maio de 2015.
Referência:
VR*: até 5,0 mg/L.
IBMP**: até 15,0 mg/L.
*Valor de Referência para pacientes expostos.
**Índice Biológico Máximo Permitido (NR-7).
Metodologia desenvolvida e validada pelo laborató-
rio de acordo com a RDC 302 de 13/10/2005, Art.
5.5.5.1.