ÁCIDO VALPROICO
Código:
AVAL
Sinônimo:
Valproato de sódio, Depakene, divalproato de sodio
Material:
Soro TOX
Volume:
2,0 mL
Método:
Imunoensaio de inibição turbidimétrico melhorado de partículas homogêneas (PETINIA)
Volume Lab:
3,O mL
Rotina:
Diária
Resultado em:
Interferentes:
2 dia(s)
Temperatura:
Refrigerado
Estabilidade da amostra:
Ambiente
Refrigerado
Freezer
Hora
Hora
Hora
24
168
720
Coleta:
********* Importante ********* Volume mínimo 3,0 mL Deve ser realizada antes da próxima dose do medicamento. A dose de medicamento deve ser estável por pelo menos dois dias e não deve ter havido falha na tomada do mesmo. Em suspeita de intoxicação, pelo menos seis horas após a última dose. Critérios de rejeição: -Amostra sem identificação; -Amostra inadequada (hemólise ou lipemia); -Tubo de coleta danificado; -Amostra coagulada; -Contaminação evidente na amostra.
Interpretação:
Os níveis séricos de ácido valpróico devem ser mantidos na faixa de referência indicada. Concentrações superiores às concentrações tóxicas podem causar toxicidade direta ou indireta em vários órgãos, notadamente fígado, medula óssea e tecido cerebral. Interferentes: recomenda-se tomada do medicamento e coleta da amostra realizadas de modo constante, dada à característica circadiana das concentrações de ácido valpróico. A exposição a qualquer agente metabolizado do álcool ou hepatotóxico pode interferir nos níveis séricos da droga, especialmente álcool. Processos patológicos que envolvam o fígado também podem interferir nos valores. Indicação: Monitoração de níveis terapêuticos de ácido valpróico (valproato), utilizado no tratamento de epilepsias. Sugestão de leitura complementar: Antunes MV, Nagel V, Linden R, Werlang HO, Hermes D. Determinação de ácido valpróico em soro por cromatografia líquida de alta eficiência com detector de arranjo de diodos (CLAE-DAD), após derivatização com brometo de fenacila. Quim Nova 2009; 32(5), 1227-30. Resolução RDC nº 67, de 08 de outubro de 2007 (Anexo VIII). Disponível em http://portal.crfsp.org.br/juridico-sp-42924454/legislacao/1009-resolucao-rdc-no-67-de-08-de-outubro-de-2007-anexo-viii.html, consulta em 03 de janeiro de 2015.
Referência:
Concentração terapêutica: 50,0 a 100,0 ug/mL