
ÁCIDO HIPÚRICO URINÁRIO PRÉ JORNADA
Código:
HIPURPRE
Sinônimo:
Tolueno; Solventes; Hidrocarbonetos;
Material:
Urinas HPLC pré jornada
Volume:
5,0 mL
Método:
Cromatografia Líquida de Alto Desempenho (HPLC)
Volume Lab:
5,0 mL
Rotina:
Diária
Resultado em:
Interferentes:
2 dia(s)
Temperatura:
Refrigerado
Estabilidade da amostra:
Ambiente
Refrigerado
Freezer
Hora
Hora
Hora
0
192
0
Coleta:
Coletar urina de pré jornada de trabalho em frasco de coleta de urina limpo e sem aditivo, aliquotar e enviar em tubo de transporte. Manter a amostra refrigerada para o envio ao laboratório. Amostras mantidas a temperatura ambiente são estáveis por até uma semana. Amostras refrigeradas entre 2-5°C são estáveis por até quinze dias. Amostras congeladas são estáveis por até 2 meses. Evitar ciclos de congelamento e descongelamento. Critérios de rejeição: -Amostra sem identificação; -Material inadequado; -Volume insuficiente; -Tubo aberto; -Tubo de coleta danificado.
Interpretação:
É o indicador biológico da exposição ocupacional ao tolueno. Absorvido principalmente por via pulmonar, o tolueno é biotransformado no fígado, formando ácido hipúrico, benzoilglicuronatos e, em menor proporção, outras substâncias. Pode ser originário do ácido benzóico proveniente de alguns alimentos. Indicações: Avaliação de intoxicação pelo tolueno Interpretação clínica: Níveis acima do Indíce Biológico Máximo Permitido (IBMP) indicam risco de toxicidade. Sugestão de leitura complementar: Gonzalez KC, SagebinI FR, Oliveira PG, Glock L, ThiesenI FV. Estudo retrospectivo dos níveis de ácido hipúrico urinário em exames de toxicologia ocupacional. Ciênc. saúde coletiva 2010; 15( Suppl 1 ): 1637-41. Roberts LG, Bevans AC, Schreiner CA. Developmental and reproductive toxicity evaluation of toluene vapor in the rat. I Reproductive toxicity. Reprod Toxicol 2003;17:649-58.
Referência:
VR: Até 1,5 g/g Creatinina
IBMP*: Até 2,5 g/g Creatinina
*IBMP: Indíce Biológico Máximo Permitido (NR-7).
Metodologia desenvolvida e validada pelo laborató-
rio de acordo com a RDC 302 de 13/10/2005, Art.
5.5.5.1.
