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ÁCIDO HIPÚRICO URINÁRIO PRÉ JORNADA

Código:

HIPURPRE

Sinônimo:

Tolueno; Solventes; Hidrocarbonetos;

Material:

Urinas HPLC pré jornada

Volume:

5,0 mL

Método:

Cromatografia Líquida de Alto Desempenho (HPLC)

Volume Lab:

5,0 mL

Rotina:

Diária

Resultado em:

Interferentes:

2 dia(s)

Temperatura:

Refrigerado

Estabilidade da amostra:

Ambiente

Refrigerado

Freezer

Hora

Hora

Hora

0

192

0

Coleta:

Coletar urina de pré jornada de trabalho em frasco de coleta de urina limpo e sem aditivo, aliquotar e enviar em tubo de transporte. Manter a amostra refrigerada para o envio ao laboratório. Amostras mantidas a temperatura ambiente são estáveis por até uma semana. Amostras refrigeradas entre 2-5°C são estáveis por até quinze dias. Amostras congeladas são estáveis por até 2 meses. Evitar ciclos de congelamento e descongelamento. Critérios de rejeição: -Amostra sem identificação; -Material inadequado; -Volume insuficiente; -Tubo aberto; -Tubo de coleta danificado.

Interpretação:

É o indicador biológico da exposição ocupacional ao tolueno. Absorvido principalmente por via pulmonar, o tolueno é biotransformado no fígado, formando ácido hipúrico, benzoilglicuronatos e, em menor proporção, outras substâncias. Pode ser originário do ácido benzóico proveniente de alguns alimentos. Indicações: Avaliação de intoxicação pelo tolueno Interpretação clínica: Níveis acima do Indíce Biológico Máximo Permitido (IBMP) indicam risco de toxicidade. Sugestão de leitura complementar: Gonzalez KC, SagebinI FR, Oliveira PG, Glock L, ThiesenI FV. Estudo retrospectivo dos níveis de ácido hipúrico urinário em exames de toxicologia ocupacional. Ciênc. saúde coletiva 2010; 15( Suppl 1 ): 1637-41. Roberts LG, Bevans AC, Schreiner CA. Developmental and reproductive toxicity evaluation of toluene vapor in the rat. I Reproductive toxicity. Reprod Toxicol 2003;17:649-58.

Referência:

VR: Até 1,5 g/g Creatinina
IBMP*: Até 2,5 g/g Creatinina
*IBMP: Indíce Biológico Máximo Permitido (NR-7).

Metodologia desenvolvida e validada pelo laborató-
rio de acordo com a RDC 302 de 13/10/2005, Art.
5.5.5.1.

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